O Poder Judiciário deu mais um passo importante no aperfeiçoamento das ferramentas de constrição patrimonial. Já está em funcionamento a versão 2.0 da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (Cnib), plataforma eletrônica que interliga o sistema de Justiça aos cartórios de registro de imóveis em todo o país¹.
A Cnib 2.0 substitui o sistema que estava em operação desde 2014. O mecanismo vem registrando aumento em sua utilização e de acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 2024, foram decretadas 314.365 ordens de indisponibilidade de bens no Brasil, número 16,5% maior do que as 269.856 restrições de 2022, e 8% maior que os 291.059 bloqueios de imóveis em 2023. Nos últimos três anos, foram registrados cerca de 99 milhões de atos pelo Cnib, como ordens, cancelamentos, pesquisas e certidões.
Além da otimização das comunicações entre magistrados e registradores, a atualização do sistema trouxe funcionalidades que ampliam a precisão e eficiência das ordens de indisponibilidade:
- Bloqueio seletivo de imóvel: agora é possível ao juiz indicar um bem específico para ser tornado indisponível, evitando a restrição indiscriminada de todo o patrimônio imobiliário do devedor.
- Eleição de imóvel preferencial: o devedor pode indicar previamente um bem para responder pela dívida, conferindo maior previsibilidade e favorecendo a negociação.
- Comunicação 100% digital: todas as ordens e comunicações passam a ser feitas exclusivamente pela plataforma, eliminando o uso de mandados físicos e intermediários.
- Integração com o Serp: a Cnib 2.0 está conectada ao Sistema Eletrônico de Registros Públicos, permitindo automação por meio de APIs, o que facilita consultas e atos extrajudiciais.
- Consulta obrigatória pelos cartórios: os registradores de imóveis devem, diariamente, verificar a base da Cnib 2.0 para identificar novas ordens relacionadas aos imóveis sob sua responsabilidade.
O programa será acessível para órgãos públicos e para cidadãos consultarem gratuitamente informações relativas a seus próprios dados, garantindo agilidade e transparência ao processo².
Com a Cnib 2.0, o credor passa a ter uma garantia maior de pagamento. Com a determinação aos notários das consultas diárias de bancos de dados para identificar ordens relacionadas aos imóveis sob sua responsabilidade e a eliminação de mandados físicos e de intermediários, o processo de localização e bloqueio de bens para cumprimento de ações de execução se torna mais ágil e eficiente³.
O avanço das tecnologias aplicadas ao Judiciário reforça a importância de uma atuação preventiva e inteligente por parte das empresas diante de medidas judiciais com potencial impacto financeiro. Nesse cenário, o Gestão de Bloqueios apresenta uma solução integrada e tecnológica, com:
- Monitoramento diário da tramitação processual;
- Alertas antecipados gerados por inteligência artificial;
- Identificação prévia de movimentações em processos judiciais sensíveis;
- Sinalização de eventos relevantes antes da publicação oficial.
Essa abordagem permite à equipe jurídica agir com rapidez e evitar surpresas financeiras que comprometam a saúde da empresa ou do grupo econômico.
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Fontes:
1 – Novo sistema para bloqueio específico de imóveis entra em operação
2 – CNIB 2.0: controle patrimonial em direção ao futuro
3 – CNIB 2.0: Como funciona a indisponibilidade de bens na execução de dívidas?