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Atenção: contas escrow não são imunes à constrição judicial

O uso de contas escrow — instrumentos vinculados a operações com garantia — tem se expandido no Brasil¹. Em um cenário marcado pela insegurança jurídica e instabilidade econômica, as contas escrow passaram a ser percebidas como mecanismos de mitigação de risco nas operações de crédito². 

Também conhecidas como contas vinculadas, contas caução ou contas garantia, as contas escrow têm como objetivo principal assegurar o cumprimento das obrigações pactuadas entre as partes³. Nessa modalidade, os valores são depositados por uma das partes e permanecem sob custódia até o cumprimento das condições contratuais previamente estipuladas.

Contudo, apesar da função garantidora, essas contas não estão blindadas contra medidas de constrição judicial. O Poder Judiciário brasileiro tem jurisprudência consolidada que reconhece a penhorabilidade dos valores depositados, inclusive quando vinculados a obrigações específicas — especialmente em casos em que há indícios de uso abusivo do instrumento para ocultação patrimonial ou frustração de execuções. 

 

Rastreamento e bloqueio de valores depositados em contas Escrow 

Com o avanço das tecnologias aplicadas à recuperação de créditos, o Judiciário tem utilizado ferramentas como o Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS), que permite identificar a existência de vínculos entre pessoas físicas/jurídicas e instituições financeiras — inclusive contas escrow. Com base nessas informações, credores podem requerer judicialmente a penhora dos valores ali depositados. 

O entendimento consolidado é o de que a mera afetação contratual dos valores não impede sua constrição, especialmente quando restar caracterizado o uso abusivo do instrumento como artifício para inviabilizar o cumprimento de obrigações. O risco é ainda maior quando a conta escrow é utilizada para simular negociações inexistentes com o único propósito de manter recursos fora do alcance de medidas judiciais. 

Um exemplo emblemático é a decisão da Primeira Câmara de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferida em dezembro de 2024, no Agravo de Instrumento nº 2250450-89.2024.8.26.0000, que manteve a penhora de valores depositados em conta escrow. A decisão está alinhada a outros precedentes relevantes, como o AI nº 2268565-32.2022.8.26.0000 e a Apelação Cível nº 1016498-27.2018.8.26.0002, reafirmando o entendimento de que os recursos pertencem ao depositante até a liberação final ao beneficiário, sendo, portanto, passíveis de bloqueio judicial. 

 

Justiça não aceita subterfúgios. Previna-se com estratégia 

O Judiciário tem reiterado que instrumentos contratuais não podem ser utilizados para obstruir a atuação de credores legítimos. A conta escrow, se mal utilizada, deixa de ser uma garantia legítima e se torna um ponto vulnerável em estratégias de blindagem patrimonial. 

Além disso, a Justiça tem aprimorado suas ferramentas tecnológicas para localização e constrição de bens. Nesse cenário, apostar apenas em contas vinculadas como medida de proteção patrimonial representa um risco relevante. 

A melhor estratégia é investir em ações preventivas e adotar soluções tecnológicas inteligentes, como o Gestão de Bloqueios — plataforma que utiliza Inteligência Artificial para rastrear movimentações relevantes em processos judiciais, gerar alertas preventivos sobre riscos de bloqueio e manter a empresa e seus representantes jurídicos bem-informados e preparados para atuação rápida e eficaz. 

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