Uma das inovações mais controversas usadas pelo Judiciário para a procura e penhora de bens de devedores em ações de execução é a teimosinha, a reiteração automática de ordens de bloqueio. Criticada por advogados, o uso da teimosinha foi referendado em decisões recentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ)¹ e mais: sua aplicação foi estendida e a reiteração automática que era limitada a 30 dias passou para 60 dias.
Em 2021, a teimosinha foi implantada no Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (SisbaJud). Assim, o rastreamaento e bloqueios de ativos financeiros dos executados passou a ser feito de forma contínua. Até então, a ordem de rastreamento valia por 24 horas. Cabe ao próprio magistrado, dentro do Sisbajud, registrar a quantidade de vezes que a mesma ordem terá que ser reiterada até o bloqueio do valor necessário para o seu total cumprimento, que agora, pode se estender por até dois meses.
No entendimento do STJ, a teimosinha confere maior celeridade na busca de ativos financeiros e efetividade na demanda executória, destacando que o Código do Processo Civil coloca o dinheiro em primeiro lugar na ordem de preferência da penhora. Houve ainda o apontamento de que cabe ao devedor mostrar a eventual inviabilização da atividade empresarial causada pelo emprego da teimosinha.
Uso indiscriminado
A crítica trazida por juristas e empresários à teimosinha se dá pelo entendimento que seu uso deve ser empregado com moderação, para não inviabilizar o exercício da atividade econômica da devedora². Pois, embora a teimosinha seja uma ferramenta legal, sua aplicação deve ser analisada caso a caso. Isso se deve à possibilidade de existirem alternativas menos onerosas para o devedor.
O que tem acontecido é que a ordem de bloqueio permanece sobre as contas do devedor por semanas, até que o saldo seja suficiente para quitar a dívida, o que pode impedir a continuidade da produção de uma empresa ou até mesmo o cumprimento de sua folha de pagamento.
Adotando medidas de proteção
A melhor estratégia para não ver a sua empresa alvo da ação da teimosinha é agir para evitar que processos se transformem em ordens de bloqueio. Acompanhar atentamente ações e movimentações processuais que possam resultar em penhora de bens pode é essencial para a manutenção das atividades produtivas do seu negócio, mas em um sistema Judiciário tão ramificado, essa tarefa é extremamente difícil.
Por isso, contar com a parceria da Gestão de Bloqueios é fundamental. Com sua tecnologia exclusiva e uso de Inteligência Artificial, a Gestão de Bloqueios monitora movimentações processuais com potencial de bloqueios e emite alertas que possibilitam ao empresário buscar medidas para salvaguardar o seu negócio.
Ao saber com antecedência sobre possíveis ordens de penhora, você tem tempo e tranquilidade para estudar estratégias de defesa. Além disso, você conta com toda expertise de nossa equipe de especialistas com anos de experiência em Sisbajud e ações de penhora.
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Fonte:
1 – Decisões do STJ permitem uso da ‘teimosinha’
2 – Uso da ‘teimosinha’ para executar dívidas não é necessariamente ilegal