Desde que foram validadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em fevereiro de 2023, medidas como a suspensão do passaporte e da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) passaram a ser utilizadas como instrumentos coercitivos no âmbito da execução de dívidas. Embora reconhecidas como constitucionais, tais ações seguem gerando intensos debates jurídicos por representarem limitações significativas a direitos fundamentais, especialmente quando direcionadas a empresários.
A decisão do STF foi proferida no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5941, que questionava a compatibilidade dessas medidas com os princípios constitucionais. Na ocasião, o ministro Luiz Fux, relator da ação, destacou que tais medidas devem observar os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, devendo ser aplicadas apenas diante da ineficácia comprovada dos meios tradicionais de cobrança judicial¹.
Um caso emblemático ocorreu em setembro de 2024, quando a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou válida a apreensão do passaporte de um empresário que vendeu todos os seus bens, fechou sua construtora e deixou o país sem informar novo endereço, na véspera do trânsito em julgado da sentença que o condenou por dívida². A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, ressaltou que a medida foi justificada pelo esgotamento dos meios tradicionais de execução e pela intenção evidente do devedor de frustrar a ordem judicial
Já em janeiro deste ano, a juíza Viviani Dourado Berton Chaves, da 3ª vara do Foro Regional de Vila Mimosa de Campinas (SP), com o objetivo de sanar uma dívida cuja ação foi distribuída em 2010, determinou o bloqueio de cartões de crédito e a suspensão da CNH da devedora³.
Prevenir é proteger
A morosidade na fase de cumprimento de sentença continua sendo um dos maiores desafios do Judiciário brasileiro. Diante disso, cresce o uso de medidas alternativas e coercitivas, como forma de conferir maior efetividade às decisões. No entanto, tais medidas, quando mal aplicadas, podem configurar abuso e trazer prejuízo à imagem e à operação de empresas e seus gestores.
Suspensões de documentos pessoais impactam diretamente a rotina profissional, impossibilitando, por exemplo, a realização de viagens de negócios ou a condução de atividades estratégicas. Por isso, a melhor defesa é a adoção de mecanismos preventivos que antecipem riscos e permitam a reação antes da aplicação de medidas drásticas.
O Gestão de Bloqueios é uma solução inovadora que monitora, em tempo real, processos judiciais com potencial para gerar ordens de bloqueio. Utilizando tecnologia proprietária baseada em Inteligência Artificial Generativa, a plataforma realiza varreduras automatizadas em todos os tribunais do país a partir do CPF ou CNPJ monitorado, identifica movimentações sensíveis, classifica o risco jurídico e fornece alertas preventivos.
Essa vigilância proativa permite que empresas e seus representantes adotem medidas de defesa mais rápidas e eficazes, evitando prejuízos, constrangimentos e violações a direitos.
Referências:
1 – Juiz pode aplicar medidas alternativas para assegurar cumprimento de ordem judicial
2 – É válida ordem de apreensão do passaporte de devedor que vendeu tudo e fugiu do país
3 – Juíza manda bloquear cartões de crédito e suspender CNH de devedora